ENTREVISTAS PEI – 2025: EDITAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2025 – ENTREVISTAS
CONVOCAÇÃO
A Dirigente Regional de Ensino de Sumaré, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024, Resolução SEDUC nº 93, de 07-11-2024 e Resolução SEDUC nº 71, de 07 de outubro de 2024, CONVOCA os docentes que realizaram opção por credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2025, durante o processo de inscrição docente determinado pela Portaria CGRH 31, de 07-10-2024, alterada pela Portaria CGRH 34, de 23-10-2024, para a entrevista com a Comissão de Alocação/Realocação da Diretoria de Ensino Região de Sumaré conforme lista em anexo a este Edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – A entrevista prevista neste Edital é etapa obrigatória aos docentes que se credenciaram no processo de inscrição docente e se enquadram nas seguintes situações, conforme §2º, do Artigo 18, da Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024:
a) efetivos (categoria A) e não efetivos (categorias P, N, F) credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
b) efetivos (categoria A) e não efetivos (categorias P, N, F), devidamente credenciados, que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem;
c) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria O) e candidatos à contratação credenciados, que não fazem parte do programa e pleiteiam designação no Programa Ensino Integral;
d) dos Anos Finais do Ensino Fundamental e Médio contratados (categoria O), que poderão ser realocados em unidades que ofertam o PEI, diversa da escola de origem.
1.2 – O disposto neste Edital não se aplica:
- aos demais integrantes do Quadro do Magistério já designados no Programa Ensino Integral – PEI, com resultado satisfatório na avaliação de desempenho e reconduzidos na unidade escolar;
- aos docentes classificados no processo seletivo simplificado VUNESP 2024, que não se enquadram nas situações descritas no item 1.1;
1.3 – As publicações referentes ao presente credenciamento podem ser acompanhadas pelo site da Diretoria de Ensino Região de Sumaré.
II – DAS ENTREVISTAS
2.1 – Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista que se destina a identificar o perfil do candidato para atuar no Programa Ensino Integral;
2.2 – As entrevistas ocorrerão no período compreendido entre os dias 18 e 27-11-2024, presencialmente, na Diretoria de Ensino da Região de Sumaré, (Rua: Luiz José Duarte, 333 – Jardim São Carlos Sumaré/SP) conforme cronograma disponibilizado no site da Diretoria de Ensino Região de Sumaré.
2.3 – O candidato convocado para participar desta Etapa que não realizar ou comparecer à etapa da entrevista não será credenciado e, portanto, não participará das sessões de alocação e realocação para 2025, estando desclassificado deste processo;
2.4 – O candidato convocado para participar desta Etapa que não concluir a entrevista por qualquer motivo, será considerado desistente deste Processo, não será credenciado e, portanto, não participará das sessões de alocação e realocação para 2025, estando desclassificado deste processo;
2.5 Artigo 3° – De acordo com a Portaria CGRH Nº 37 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 o §1°- Todas as entrevistas deverão ser gravadas, independentemente, da modalidade utilizada.
2.6 – A Comissão de Alocação/Realocação da Diretoria de Ensino, responsável pelas entrevistas, avaliação e classificação, procederá ao deferimento ou indeferimento do credenciamento, conforme a realização das entrevistas, de acordo com os itens 2.1 e 2.2 deste Edital.
III – DOS RESULTADOS
3.1 – Os resultados pós entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site de Diretoria.
3.2 – Do indeferimento do credenciamento mediante a conclusão da etapa das entrevistas por parte da Diretoria de Ensino, não caberá recurso e ou reconsideração.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos;
4.2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo;
4.3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente;
4.4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento;
4.5 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes;
4.6 – O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação;
4.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Região de Sumaré.
4.8 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Sumaré, 16 de novembro de 2024
Rita de Cássia Gonçales
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino Região de Sumaré
Candidatos por escolas – Data e horário da Entrevista
– Apresentar os seguintes documentos (ORIGINAIS) no ATO da Entrevista: RG e CPF.
Veja os cronogramas para as entrevistas da PEI:
=> Cronograma das entrevistas PEI – Realocados
=> Cronograma das entrevistas para novos no PEI
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Listagem Credenciamento 2024
CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM PEI 2024 – Pós recursos – SUM
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