Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PEC

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SUMARÉ
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA
PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Sumaré, no uso de suas atribuições legais, nos
termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo
de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da
Diretoria de Ensino Região de Sumaré, conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se
pelas informações prestadas, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados
incorretos, bem como prestar informações inverídicas,ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do
processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
Local: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser encaminhados em pdf para o
endereço de e-mail desumnpe@educacao.sp.gov.br.
Período de inscrição: de 08/11/2024 a 13/12/2024. A Comissão responsável entrará em contato com o(a)
interessado(a) para o agendamento do horário da entrevista.

3. DAS VAGAS:
Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas visando o acompanhamento pedagógico nas escolas e como ponto
focal de Projetos e Programas da SEDUC, sendo:
– 01 (uma) vaga disponibilizada, preferencialmente, ao candidato com licenciatura plena em Matemática e/ou
com qualificação em Física;
– 01 (uma) vaga disponibilizada ao candidato com licenciatura plena em Geografia.

4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE
TRABALHO:
a) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria
de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária
do docente a ser designado.
b) A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou
ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar
nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – Possuir diploma de licenciatura plena;
II – Contar, no mínimo, com 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino.

5. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do
processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução
dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
c) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação
e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria
de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o
processo do ensino e aprendizagem;
d) demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
e) possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto
relacional;
f) ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação
no município de São Paulo ou outros;
g) ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria
de Ensino Região de Sumaré bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão
pedagógica;
h) ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
i) ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
j) participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.

7. DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

8. DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O candidato deverá encaminhar a sua proposta de trabalho, para o e-mail desumnpe@educacao.sp.gov.br,
em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (Considerar as atribuições previstas na Resolução SEDUC
12, de 8-2-2024):
a) Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de
formação, bem como suas experiências profissionais;
b) Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região de Sumaré);
c) Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de
PEC).
d) Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e
acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

9. DA ENTREVISTA:
1- A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e
horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas e na
ordem de chegada das propostas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da
função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente. Preenchidas
as vagas, as demais propostas recebidas ficarão arquivadas em caráter de reserva, para novas
oportunidades que possam surgir.
2- O resultado será divulgado no site da Diretoria de Ensino Região de Sumaré
(desum@educacao.sp.gov.br), até 20/12/2024. A designação será por portaria da Dirigente Regional de
Ensino, publicada no D.O.E, após atribuição das aulas do candidato selecionado.

10. DOS DOCUMENTOS:
O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos d a
designação, cópia simples dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) CTS- Certidão de Tempo Serviço fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado,
carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Diploma de licenciatura plena;
d) Currículo profissional;
e) Comprovantes de cursos realizados (2021-2024);
f) Termo de Anuência do Diretor de Escola e do Dirigente Regional de Ensino, caso seja de outra
Diretoria de Ensino;
g) Conforme Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação (Res. SEDUC 12/2024).

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, com vistas à atuação do
Professor Especialista em Currículo;
b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições
relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em
especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação
profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais
da Pasta.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Os candidatos que, após análise da documentação apresentada, não atenderem aos requisitos
mínimos para a inscrição contidos, neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à
submissão das entrevistas.
b) Não poderão participar deste processo: o docente enquadrado na categoria O; os afastados pelo artigo
22 da LC 444/85.
c) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão da Diretoria de Ensino.