Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PEC

D.O. 24/04/2024 – Executivo Seção III p. 30 e 31
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SUMARÉ
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA
PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Sumaré, no uso de suas atribuições legais, nos
termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo
de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC da
Diretoria de Ensino Região de Sumaré, conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se
pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher
com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do
processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO: 

Local: A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser encaminhados em pdf para o endereço de e-mail: desumnpe@educacao.sp.gov.br.
Período de inscrição: de 24/04/2024 a 08/05/2024.

A Comissão responsável entrará em contato com o(a) interessado(a) para o agendamento do horário da entrevista.

3. DAS VAGAS:
Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas, sendo 01 (uma) vaga disponibilizada preferencialmente ao candidato
com licenciatura em Matemática, visando:
– Acompanhamento pedagógico nas escolas;
– Ponto focal de Projetos e Programas da SEDUC (Grêmio Estudantil, Inclusão Educacional, Formações de
Matemática)

4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE
TRABALHO:
a) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria
de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária
do docente a ser designado.
b) A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou
ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar
nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – Possuir diploma de licenciatura plena;
II – Contar, no mínimo, com 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino.

5. DAS ATRIBUIÇÕES – Resolução SEDUC 12/2024:
Art. 6 – §1° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente
de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”:
1 – Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e
professores. Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento
pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus
esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
2 – Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem como
de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação – EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os
Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento
profissional;
3 – Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os encontros
formativos requeridos para a função;
4 – Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC
mediante convocação nominal do público-alvo da formação na diretoria de ensino ou Polo Regional
conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
5 – Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de
procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
6 – Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e
aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica – COPED, tais como: implementação
do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações sistemáticas; práticas
ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e plataformas educacionais;
7 – Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por
formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo, fortalecendo o
papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de
apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor em sala de aula, de
acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, análise e
acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à melhoria da aprendizagem
dos estudantes;
8 – Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de
Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os programas de formação
continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
9 – Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de
Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE;
10 – Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser trabalhado
pela equipe docente;
11 – Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e
promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada
componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
12 – Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
13 – Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a
partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das
avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
14 – Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos
indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
15 – Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem regime de
colaboração para os anos iniciais;
16 – Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do
Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.
Art. 6 – §6° – Das responsabilidades do Professor Especialista em Currículo atribuído como Ponto Focal dos
Programas e Projetos da SEDUC:
1 – O Professor Especialista em Currículo atribuído pelo Dirigente Regional de Ensino e/ou Coordenador de
Equipe Curricular como ponto focal será responsável por responder, executar e acompanhar as demandas
e ações relacionadas ao tema e/ou projeto da SEDUC junto às escolas da regional conforme instruções
adicionais e documentos orientadores específicos de cada tema / projeto especial a serem expedidos pela
SEDUC;
2 – O ponto focal deverá participar das orientações técnicas e formações, quando convocado pela SEDUC,
garantindo o cascateamento das formações, de acordo com as recomendações da SEDUC, dentro da sua
diretoria de ensino e nas escolas da regional;
3 – O ponto focal deve permanecer responsável pelo programa e/ou projeto SEDUC na diretoria de ensino
conforme indicado em instruções adicionais e documento orientador.
Art. 7º §2º – A Dirigente Regional de Ensino poderá atribuir a qualquer Professor Especialista em Currículo,
com exceção daqueles que foram alocados para o Programa Multiplica, a frente de Ponto Focal, nos
programas e projetos não contemplados nesta resolução e que vierem a ser demandados pela SEDUC.
1 – A atribuição dos Pontos Focais deverá respeitar as diretrizes e orientações estabelecidas em instruções
adicionais e documentos orientadores específicos, estabelecidos para cada projeto ou programa.
Art. 7º §3º – Garantindo os itens de I a XI, cabe ao Dirigente Regional de Ensino, com o apoio do Coordenador
de Equipe Curricular, distribuir as demandas por Pontos Focais e demais frentes de atuação entre os
Professores Especialistas em Currículo, buscando balancear e otimizar os esforços de execução, seguindo
as diretrizes estabelecidas nesta Resolução e as especificidades de contexto e amplitude de sua regional.

6. PERFIL DO PROFISSIONAL:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do
processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução
dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
c) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação
e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Diretoria
de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o
processo do ensino aprendizagem;
d) demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
e) possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto
relacional;
f) ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação
no município de São Paulo ou outros;
g) ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Diretoria
de Ensino Região de Sumaré bem como para orientar professores e professores coordenadores de gestão
pedagógica;
h) ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
i) ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
j) participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.

7. DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

8. DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O candidato deverá encaminhar a sua proposta de trabalho, para o e-mail desumnpe@educacao.sp.gov.br,
em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (Considerar as atribuições previstas no Art. 6º da
Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024):
a) Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de
formação, bem como suas experiências profissionais;
b) Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino – Região de Sumaré);
c) Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de
PEC).
d) Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e
acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

9. DA ENTREVISTA:
1- A Entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e
horários previamente agendados, a partir do dia 01 de maio de 2024, com os respectivos candidatos, cujas
inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função,
conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
2- O resultado será divulgado no site da Diretoria de Ensino Região de Sumaré
(desum@educacao.sp.gov.br), até 10/05/2023. A designação será por portaria da Dirigente Regional de
Ensino, publicada no D.O.E, após atribuição das aulas do candidato selecionado.

10. DOS DOCUMENTOS:
O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos d a
designação, cópia simples dos seguintes documentos:
a) RG e CPF;
b) CTS- Certidão de Tempo Serviço fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado,
carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Diploma de licenciatura plena;
d) Currículo profissional;
e) Comprovantes de cursos realizados (2019-2023);
f) Termo de Anuência do Diretor de Escola e do Dirigente Regional de Ensino, caso seja de outra
Diretoria de Ensino;
g) Conforme Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 12/2024)

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, com vistas à atuação do
Professor Especialista em Currículo;
b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições
relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em
especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação
profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais
da Pasta.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Os candidatos que, após análise da documentação apresentada, não atenderem aos requisitos mínimos
para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão
das Entrevistas.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino