Editais: VICE – DIRETOR ESCOLAR

Editais de Inscrição para Vice-Diretor 2024 : Escolas

 

EDITAL VICE-DIRETOR – EE PROFª ZORAIDE PROENÇA KAYZEL – INSCRIÇÕES DE 30/09 A 03/10/2024

EDITAL VICE-DIRETOR – EE MARIA DE LOURDES  JULHO2024 

EDITAL VICE-DIRETOR – EE PROFª. ONDINA PINTO GONZALEZ_JUNHO2024

 

Veja aqui a classificação final:

 

Lista Final  Vice-Diretor – Após Edital nº3

 

EDITAL 03/2024 – INTERESSADOS EM ATUAR COMO VICE-DIRETOR ESCOLAR

OBS: OS DOCENTES QUE ESTÃO NA LISTA DE COE/2022 E EDITAIS 01 E 02/2023 e EDITAL 01 E 02/2024 NÃO FARÃO A INSCRIÇÃO 

Exclusivo para Professores Categoria A(Efetivos) e não efetivos (Cat. F)  

ABERTURA DE INSCRIÇÃO

Processo Seletivo para preenchimento das funções de Vice-diretor Escolar e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino de Sumaré.

A Comissão Especial Responsável pelo processo seletivo para preenchimento das funções de Vice-diretor Escolar e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Sumaré, com fundamento na Resolução SEDUC 09/2024 e Resolução SEDUC 52/2022, torna pública a abertura de seu processo seletivo.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

– O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento das funções de Vice-diretor Escolar e formação de cadastro reserva, conforme disposto na Resolução SEDUC 09/2024 e Resolução SEDUC 52 de 29 de junho de 2022, somente para os candidatos não inscritos no processo de 2022, 01 e 02/2023 e 01 e 02/2024. 

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR ESCOLAR

– O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir e comprovar as exigências abaixo discriminadas, de acordo com o artigo 2° da Resolução SEDUC 52/22, no ato da indicação para a designação:

1.1 As funções de Vice-diretor Escolar serão preenchidas, privativamente, por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que preencham os seguintes requisitos mínimos:

OBS: os títulos deverão ser apresentados com o histórico escolar

1.1.1 seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: 

a- Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b- Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

c- Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

d- Licenciatura plena, em qualquer componente curricular.

1.1.2 tenha, no mínimo, 3 (três) anos/ 1095 dias, de experiência de docência na rede estadual de ensino;

1.1.3 pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.

 III- DOS DOCUMENTOS:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Formação: cópia dos diplomas/ Histórico Escolar e Cursos descritos no item 1.1.1 requisitos mínimos para a designação de Vice-diretor Escolar;
  • Ficha devidamente preenchida (impressa do site da Diretoria de Ensino de Sumaré)
  • Declaração da escola, assinada pelo diretor, constando tempo de experiência no magistério (em dias) na rede estadual de ensino, até 30/06/2023.
  • Plano de Trabalho, que deverá conter no mínimo, os seguintes itens: Justificativa/ Objetivos e Ações a serem desenvolvidas na função de Vice-diretor Escolar.

A entrega do envelope lacrado com todos os documentos, deverá ser no Protocolo da Diretoria de Ensino de Sumaré, nos dias 12 e 13 de junho de 2024 no seguinte horário: das 9h às 17h. O envelope deverá ser lacrado e identificado pelo candidato com nome e listagem de todos os documentos que estão sendo entregues, na ordem descrita no Edital.

A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

 IV – CONHECIMENTOS E HABILIDADES PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

De acordo com o artigo 3° da Resolução SEDUC 52/22:

  • Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
  • Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
  • Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

  • A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
  • A inscrição será realizada no período de: 12 e 13 de junho de 2024, através do preenchimento da ficha de inscrição, disponibilizado no site da Diretoria de Ensino da Região de Sumaré e entrega do envelope lacrado contendo toda documentação do item III- Dos Documentos, identificado, no setor de Protocolo, no horário: 9h às 17h.
  • A inscrição é isenta do pagamento de qualquer taxa.
  • A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de Inscrição, a entrega do Plano de Trabalho e todos os documentos comprobatórios, no período estipulado neste edital.
  • Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal que poderá será utilizado comunicação.

6 A pontuação preenchida deverá ser a de tempo de magistério (em dias) até 30/06/2023. 

  • A Diretoria de Ensino da Região de Sumaré não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de problemas no provedor de acesso do candidato, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica.
  • As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DOS RECURSOS

  • O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação, prevista para 14 de junho de 2024.
  • A interposição do recurso ocorrerá por meio de formulário a ser disponibilizado no site da Diretoria de Ensino da Região de Sumaré e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos. O mesmo deverá ser entregue no Plantão da Supervisão de Ensino no prazo estabelecido nesse Edital.

3 – Admitir-se-á um único recurso por candidato a cada etapa, desde que devidamente fundamentado.

  • Compete à Comissão Especial responsável pelo processo seletivo para preenchimento das funções de Vice-diretor escolar e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Sumaré a decisão dos recursos impetrados.
  • Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail.
  • A decisão do recurso será dada a conhecer em resposta diretamente ao interessado.

VII- DO RESULTADO

1- A divulgação do resultado da inscrição para a função de Vice-diretor Escolar e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Sumaré, após análise dos recursos, se houver, tem data prevista para 19 de maio de 2024

VIII- DA HOMOLOGAÇÃO

  • A homologação do Processo Seletivo para preenchimento das funções de Vice-diretor Escolar e formação de cadastro reserva da Diretoria de Ensino da Região de Sumaré se dará a partir da publicação da lista de inscritos.

IX- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado ou site oficial da Diretoria de Ensino da Região de Sumaré as publicações referentes ao processo seletivo.
  • O preenchimento das exigências previstas neste edital deste artigo, não garante a designação na função de Vice-diretor escolar.
  • No surgimento das vagas os candidatos serão entrevistados pelo diretor da escola e o supervisor de ensino da Unidade Escolar, na data e horário a ser agendada pela direção da escola.
  • A classificação será pelo deferimento da inscrição, sendo incluído os nomes na ordem alfabética da lista já existente, com os candidatos inscritos nos processos seletivos de 2022, 2023 e 2024.

Sumaré, 10 de junho de 2024.

 

Ficha de inscrição Vice-diretor – Edital 3

Classificação Final – Após Edital nº 3 – Vice Diretor