Professor Auxiliar

EDITAL – ATENDIMENTO PROFESSOR AUXILIAR (AÇÃO JUDICIAL)

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Sumaré, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a realização de Sessão de Atribuição de aulas como “Professor Auxiliar” para estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial, de acordo com a Resolução SEDUC nº 74/2023 e Resolução SEDUC nº 44/2024, conforme abaixo:

 

1 – Aulas disponíveis:

Saldo de vagas Professor Auxiliar – 05-07-2024

 

2 – Atribuição

Local: Diretoria de Ensino Região Sumaré – Rua Luiz José Duarte, 333, Carlos Basso, Sumaré/SP, sala 12.

Data: 05/07/2024

Horário: 9h (NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS)

 

3 – Requisitos para participar da Atribuição

– Os interessados deverão ser Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.

– Documentos: Para a sessão de atribuição, os interessados deverão portar documentos pessoais (RG/CPF) e documentos de Formação Curricular (Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura).

 

4 – Da classificação

A atribuição seguirá a classificação disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, na seguinte ordem de prioridade:

  • Docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado 2024 – Banco de Talentos;
  • Docentes classificados no Listão Vunesp;
  • Docentes classificados no Cadastro Emergencial da Diretoria de Ensino de Sumaré;
  • Docentes inscritos em outras Diretorias.

 

5 – Das disposições gerais

 

– Conforme legislação vigente, não há possibilidade de desistência de aulas regulares para concorrer às aulas de Professor Auxiliar- Ação Judicial, tampouco redução de unidade escolar.

– Após realizada a atribuição, o docente não poderá desistir ou trocar aulas.

– O docente deverá realizar as ATPC (Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo) conforme estabelecido na Resolução SEDUC 55/2022.

– A atribuição será realizada em reserva e somente será validada após a entrega e conferência dos documentos, realizada pelo diretor de escola da unidade escolar sede de controle de frequência, para início do exercício em 29/07/2024.

– Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações.

– O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.

 

Sumaré, 28 de junho de 2024