CADASTRO EMERGENCIAL

Cadastro Emergencial  – Resultados da avaliação de documentação

LISTA PRELIMINAR (DIGITAÇÃO DOS CADASTROS EM ANDAMENTO)

CANDIDATOS DEFERIDOSclique aqui

CANDIDATOS INDEFERIDOSclique aqui

 

 

ATENÇÃO: Nova data para divulgação dos resultados da avaliação de documentação entregue para o Cadastro Emergencial  foi prorrogado para dia 19/04/2024.

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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO – CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE/2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Sumaré, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Resolução Seduc 74/2023,  que revoga a Resolução 85/2022, exceto o seu artigo 36, combinado com o estabelecido na Lei Complementar nº 1.093/2009, na Lei Complementar nº 1.215/2013, na Lei Complementar nº 1.374/2022 e Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, torna pública a ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL destinado aos candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para ministrar aulas das disciplinas ARTE, LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA INGLESA, LÍNGUA ESPANHOLA (para atuação no CEL), GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA, CIÊNCIAS, bem como para EDUCAÇÃO ESPECIAL e INTERLOCUTORES DE LIBRAS.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

a) A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá por manifestação de interesse na SED, conforme estabelece a Resolução Seduc 74/2023;

b) O processo de cadastro e classificação regido por este Edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2024;

c)A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

d)Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, e Resolução Seduc 74/2023.

 

II – PÚBLICO-ALVO: Poderão se cadastrar:

a)  Candidato que não tem inscrição para atuar na função docente neste ano letivo de 2024 e que tem interesse em atuar nas escolas estaduais vinculadas à Diretoria de Ensino – Região de Sumaré, inclusive os que tiveram contrato extinto em anos anteriores, observando-se o interstício de tempo para efetivação de um novo contrato de trabalho;

b) Candidato que possui contrato ativo e que não realizou a inscrição. 

c) Professores efetivos e docentes da categoria “F”, que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo ou inscrição.

 

III – REQUISITOS:

a)Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b)Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do cadastro;

c) Para inscrição o candidato deverá ser portador de curso de licenciatura plena na disciplina em que pretende ministrar aulas ou possuir diploma de bacharelado ou de tecnologia superior, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas na disciplina objeto da inscrição ou ainda estar cursando o curso de licenciatura plena ou de bacharelado ou de tecnologia superior, desde que já tenha cursado carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas na disciplina da inscrição.

d)Para inscrição docente visando atuação na função de Interlocutor de Libras será aceito cadastro emergencial de professores portadores dos Cursos de Graduação de Nível Superior, Normal (Magistério de Ensino Médio), Pedagogia ou Normal Superior, juntamente com o curso de habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nos termos da Resolução SE 8/2016 e suas alterações e Resolução SEDUC, de 29-10-2021;

e)Para inscrição para Educação Especial o candidato deverá possuir formação, de acordo com a Resolução SE 68/2017 e suas alterações e Resolução SEDUC, de 29-10-2021, na ÁREA DA DEFICIÊNCIA, cujas aulas serão atribuídas de acordo com a legislação que disciplina o processo anual de atribuição de classes e aulas.

OBSERVAÇÃO: Não haverá inscrição no cadastro emergencial para alunos dos Cursos de Pedagogia e Educação Física, bem como para alunos matriculados em cursos de Programa de Formação Pedagógica Docente com aproveitamento de estudos de Curso Superior de Bacharelado ou Tecnologia.

 

IV- DA INSCRIÇÃO:

  1. PERÍODO: A partir de 21 à 28/03/2024, de terça-feira à sexta-feira, das 9h00 às 17h00. 
  2. LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Sumaré. Endereço: Rua Luiz José Duarte, 333, Carlos Basso, Sumaré/SP – CEP 13170-020, SALA 15.
  3. DOCUMENTOS: As cópias deverão ser entregues em envelope lacrado, com o Requerimento de Inscrição preenchido e colado na parte externa do envelope:

1- RG, (frente e verso) (não será aceita a CNH devido as informações necessárias no verso do RG) ou Registro Nacional Migratório – RNM (antigo RNE), quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização); (obrigatório)

2- CPF e Título de Eleitor (frente e verso); (obrigatório)

3- Comprovante oficial PIS ou PASEP; (obrigatório, caso já possuiu vínculo empregatício)

4- Comprovante de Residência (atualizado); (obrigatório)

5- Declaração de encargos de família (Declaração do Imposto de Renda e Certidão de Nascimento do dependente para sua comprovação);

6- Carteira de Trabalho (página da foto, verso e página do 1º emprego); (obrigatório para quem tem registro)

7- Diploma e histórico escolar com a data da colação de grau; (obrigatório)

7.1) Para os concluintes de curso superior no ano de 2023, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau, exceto para Educação Física cuja apresentação do Diploma é obrigatória;

8- Caso tenha trabalhado como docente em escolas estaduais de SP até 30-06-2023, poderá apresentar uma Declaração de Tempo de Serviço – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas 2024, por campo de atuação, datado e assinado pelo Diretor da U.E. (caso tenha esse tempo);

9- Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação objeto do cadastro; (opcional)

10- No caso de estudantes será obrigatório a declaração da faculdade de que é aluno regularmente matriculado e frequente (constar quantos semestres o curso possui e qual o semestre que está sendo cursado, com o total da carga horária já integralizada do respectivo curso) e histórico parcial com data atualizada, com assinatura manual ou digital;

11- Títulos de Mestrado e Doutorado

Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/ função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

Ficha de Inscrição Emergencial – 2024

 

V – CLASSIFICAÇÃO:

A divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos será publicada no site desta Diretoria de Ensino: http://desumare.educacao.sp.gov.br/, a partir de 19/04/2024 após as 16h.

Os docentes contratados e os candidatos à contratação, para participarem do processo de atribuição de aulas, serão classificados em nível de Diretoria de Ensino na Secretaria Escolar Digital – SED, observando-se a situação funcional e a habilitação, e considerando a seguinte pontuação:

I – o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:

a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia;

b) no cargo e na função: 0,005 por dia.

c) no Magistério: 0,002 por dia;

II – os títulos:

a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;

b) diploma de Mestre: 5 pontos; e

c) diploma de Doutor: 10 pontos.

Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:

1 – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;

2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

3 – maior número de dependentes (encargos de família);

4- maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

 

VI – DA DIVULGAÇÃO

Após o término das inscrições, disponibilizaremos no site da Diretoria de Ensino, a partir de 19/04/2024, a lista dos candidatos deferidos e outra lista dos candidatos indeferidos neste processo.

A partir de 19/04/2024, caso o candidato inscrito não localize sua inscrição na plataforma SED ou constate divergências nos dados, deverá solicitar verificação ou correção, presencialmente, na Diretoria de Ensino de Sumaré, protocolando sua solicitação e, se for o caso, apresentando novos documentos.

Nova lista dos candidatos devidamente inscritos nesse Cadastro Emergencial poderá ser divulgada no site da Diretoria de Ensino, caso ocorra alterações após o período acima.

 

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição;

b) A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente ao credenciamento, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais;

c) É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma do processo de cadastramento emergencial, bem como em relação aos procedimentos para atribuição de aulas na Secretaria Escolar Digital – SED (diariamente) e no site da Diretoria de Ensino – Região de Sumaré: https://desumare.educacao.sp.gov.br;

d) A Diretoria de Ensino não receberá, em hipótese nenhuma, documentos de qualquer origem ou natureza que estejam em desacordo com o contido neste edital, podendo inclusive acarretar o indeferimento do credenciamento;

e) O candidato deverá, obrigatoriamente, fornecer endereço eletrônico pessoal (e-mail) para a realização do cadastro emergencial;

f)DADA A NATUREZA DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES CADASTRADOS EMERGENCIALMENTE, A DIRETORIA DE ENSINO DE SUMARÉ PODERÁ, A SEU CRITÉRIO E VISANDO A ATENDER SITUAÇÕES DE EXCEPCIONALIDADE, ATRIBUIR AULAS À DOCENTE CUJA INSCRIÇÃO FOI DEFERIDA NOS TERMOS DESTE EDITAL, MESMO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO.

g) Os casos omissos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Regional de Atribuição de Aulas/Classes da Diretoria de Ensino – Região de Sumaré.

 

 

Sumaré, 20 de março de 2024

Rita de Cássia Gonçales

Dirigente Regional de Ensino em Exercício

 

Atenção clique no link abaixo  e faça download. Não serão aceitas inscrições sem o requerimento preenchido.

 

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ORIENTAÇÕES AOS CANDIDATOS:

Não serão aceitas inscrições em desacordo com o Edital: o candidato deverá trazer todos os documentos em envelope lacrado com o requerimento de inscrição na parte externa, conforme descrito no edital.

Após a entrega dos documentos, a Comissão de Atribuição fará a análise, e em caso de deferimento, os dados do candidato serão cadastrados na Secretaria Escolar Digital (SED). Após o cadastro, o candidato conseguirá acessar a SED clicando em “OBTENHA SEU PRIMEIRO ACESSO”, preenchendo os dados solicitados. Casa apareça informação que já possui cadastro, entre em “esqueci a senha” e selecione “Servidor da Rede Estadual”, preencha em seguida o CPF e Data de nascimento e na conclusão será enviado uma senha  para o e-mail cadastrado na inscrição. Coloque no nome do usuário  rg+nº do reg+sp (exemplo: rg123456789sp) e a senha o que foi enviada no e-mail. Esta poderá ser alterada para uma senha de sua preferência. Orientamos que os candidatos tentem acessar a SED uma semana após entrega dos documentos.

Com o acesso a SED o candidato poderá participar das atribuições através da manifestação de interesse.

 

Veja aqui vídeo sobre: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE POR AULAS 

 

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Atenção Interlocutores de Libras: A atribuição para Interlocutor de Libras não ocorre pela SED. Os interessados deverão acompanhar regularmente o site da Diretoria de Ensino para informações sobre vagas disponíveis.