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A Secretaria da Educação, tem investido na infraestrutura física e pedagógica das Escolas e os Gestores, com o uso dos recursos PDDE-SP, não têm medido esforços para que os espaços se tornem mais bonitos e agradáveis para toda a comunidade escolar. Além do embelezamento dos espaços, não podemos deixar de mencionar as práticas pedagógicas exitosas que merecem ser compartilhadas.
Para conhecer algumas dessas boas práticas realizadas nas escolas jurisdicionadas à DER – Sumaré, clique aqui.
=> Clique e veja as vagas PROATEC disponíveis em março/2024
Veja aqui: PROATEC- Credenciamento 2024
Edital de Credenciamento
Professor de Apoio a Tecnologia e Inovação (PROATEC)
Professores interessados em atuar no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, que atendam à Resolução Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024, devem preencher o formulário abaixo até dia 06/03/2024.
A listagem dos interessados ficará disponível no site da Diretoria de Ensino para as escolas consultarem a partir de 07/03/2024
A lista será atualizada regularmente.
A atribuição do PROATEC é feita nas escolas, conforma necessidade.
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Resolução SEDUC – 15, de 29-2-2024
Dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação, instituído pela Resolução Seduc-7, de 11-1-2021
O Secretário da Educação, considerando:
– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem;
– o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);
– o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2023-2026, de oferta da educação pública com efetividade, qualidade e acesso ampliados, para geração de oportunidades e redução das desigualdades., conforme Resolução SEDUC – n° 37 de, 30-08-2023 Resolve:
Artigo 1º – Dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação.
Parágrafo único – Para incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais, a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, as unidades escolares poderão contar com Professores para atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
Artigo 2º – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:
I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) e nas demais plataformas de aprendizagem;
II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;
III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;
IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital e as demais plataformas;
V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores, líderes de turma e representantes de classes para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;
VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);
VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto a direção da unidade escolar e às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e
VIII – informar, identificar e acompanhar equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia das Diretorias de Ensino, para avaliação e/ou manutenção.
Artigo 3º – A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, por unidade escolar, será de:
I – 20 (vinte) horas, para escola de tempo parcial com 1 (um) turno de funcionamento;
II – 40 (quarenta) horas, para escola de tempo parcial com 2 (dois) turnos de funcionamento;
III – 60 (sessenta) horas, para escola de tempo parcial com 3 (três) turnos de funcionamento.
IV – 20 (vinte) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em um único turno.
V – 40 (quarenta) horas para escola do Programa Ensino Integral – PEI, com 11 (onze) classes, ou mais, em dois ou mais turnos.
1 – nas escolas de tempo parcial, com número de classes inferior a 4 (quatro), pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Coordenador de Gestão Pedagógica da escola vinculadora;
2 – nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI de até 10 (dez) classes, entre os profissionais da Equipe Gestora com apoio dos demais profissionais do magistério no Regime de Dedicação Exclusiva – RDE.
1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;
2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;
3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi selecionado.
Artigo 4º – Nas unidades do Centros de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, os professores atuarão no projeto com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, desde que aprovado em processo seletivo e observando-se o limite máximo de 11 (onze) docentes por unidade.
Artigo 5º – Os docentes em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades do CIEBP deverão exercer as seguintes atribuições:
I – ofertar aos estudantes e docentes visitantes do CIEBP trilhas, atividades, mentorias e formações;
II – criar atividades que são desenvolvidas nos espaços do CIEBP, que promovam a tecnologia e a inovação, para os docentes e estudantes da rede;
III – construir materiais e recursos pedagógicos, baseado em metodologias ativas, para utilização no CIEBP e nas Unidades Escolares;
IV – atuar em conjunto com os demais docentes do CIEBP, de forma a promover o trabalho cooperativo e colaborativo;
V – preparar, organizar e executar atividades desenvolvidas para os estudantes e docentes da rede, conforme a proposta de cada espaço do CIEBP;
VI – acompanhar e subsidiar a monitoria de projetos e ações propostas pela rede para serem desenvolvidas no CIEBP;
VII – desenvolver e implementar estratégias e metodologias diversas, tendo como foco aperfeiçoar o processo de ensino e aprendizagem;
VIII – participar em reuniões pedagógicas e formações continuadas visando o aperfeiçoamento da prática docente;
IX – implementar as ações e projetos educacionais na Rede, em consonância com o Currículo Paulista;
X – acompanhar as ações do Hub de Inovação;
XI – construir materiais abertos, como guias, manuais e documentos orientadores.
Parágrafo único – Para atuação junto às unidades do Centro de Inovação da Educação Básica – CIEBP, os professores serão ser selecionados pela equipe gestora da unidade escolar que o abriga, em conjunto com o Coordenador de Gestão Pedagógica da respectiva unidade do CIEBP, de acordo com as orientações do órgão central.
Artigo 6º – O docente readaptado deverá prioritariamente assumir as atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em sua unidade de exercício, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do projeto e o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
Artigo 7º – O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho Noturno – GTN, de que trata o artigo 3º da Lei Complementar nº 506, de 27-12- 1987, correspondente às horas trabalhadas.
Artigo 8º – O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva, de que trata a Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022.
Artigo 9º – O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído, excetuando-se nos casos de licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.
Artigo 10 – O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da administração, em decorrência de:
Artigo 11 – O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 10 desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.
Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:
1 – perder a vaga em razão da unidade escolar deixar de comportar o projeto;
2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do projeto em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.
Artigo 12 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderá autorizar a recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.
Artigo 13 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 14 – Ficam revogadas as disposições contrárias ao previsto nesta resolução, em especial:
I – a Resolução Seduc-7, de 11-1-2021;
II – a Resolução Seduc-43, de 31-3-2021;
III – a Resolução SEDUC-49, de 27-04-2021;
IV – Resolução SEDUC-82, de 14-9-2021.
Artigo 15 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO
Clicar nos links abaixo para ver edital e complementos:
Veja a reportagem completa no link abaixo:
https://novaescola.org.br/conteudo/21715/acessibilidade-inclusao-mobilidade-na-escola
Clique abaixo e veja:
Calendário Escolar 2023:
Atualizado em 23/02/2023
Circular 332-2022 – Elaboração do Calendário Escolar 2023 – SUM
Resolução SEDUC 95-2022 – Calendário 2023 – SUM
Orientações para elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2023 – SUM
Circular 006-2023 -Atualização do Calendário Escolar 2023
Os calendários sugeridos para o ano 2023:
ABERTURA DE CONTRATO EM CARÁTER EVENTUAL (CATEGORIA “V”) PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA DIRETORIA DE ENSINO DE SUMARÉ
Encontram-se disponíveis as vagas para contrato em caráter eventual (Categoria V) nas Unidades Escolares. São vagas destinadas aos candidatos à contratação devidamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado do Banco de Talentos, que não tenham Contrato O, para participar das atribuições de aulas para o ano letivo de 2023.
Os interessados devem procurar os Diretores de Escola na Unidade Escolar de seu interesse e verificar se a escola possui vaga disponível para abertura de contrato eventual.
Comissão de Atribuição de Aulas (CAA).